sábado, 18 de outubro de 2008

Descarte de Pilhas e Baterias

-As pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus --compostos, necessárias ao funcionamento de quaisquer tipos de aparelhos, veículos ou sistemas móveis ou fixos, bem como os produtos eletro-eletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma não substituível, após seu esgotamento energético, serão entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada.

-Os estabelecimentos que comercializam os produtos, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, são obrigados a aceitar dos usuários a devolução das unidades usadas, cujas características sejam similares aquelas comercializadas.

-As pilhas e baterias tem de serem armazenas de forma segregada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, bem como as recomendações definidas pelos fabricantes ou importadores, até o seu repasse a estes últimos.

Iuri Donatto
Nº 17
8º RB

Nenhum comentário: